Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
BR BRUNO RAFAEL ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe", visto que o requerente é pessoa física e, segundo o disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o titular do pedido deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)