Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
TECNOPONTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240156609 (03/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2781CaducidadeEsta publicação24/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)