Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
MEGA NEWS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA
- 01.605.416/0001-04
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.