Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
SUPERMERCADO KILÃO Desde 1988
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADELSON JOSÉ DA SILVA
- 25.753.062/0001-03
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)