INFINITY-MAX LENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 926250701, marca INFINITY PROGRESSIVE LENS; nº 926651633, marca Infinity Eyewear; nº 922995281, marca INFINIT SUNGLASSES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927949962 (INFINITY PRIME), Processo 924214198 (Infinity EPI's) e Processo 923976400 (REVOLUTION INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OTICAS GENESE LTDA
- 48.321.241/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)