Danielle Sá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil ?Danielle Sá? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Danielle Sá?, uma vez que, segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO & SA SERVICOS MEDICOS LTDA
- 07.647.990/0001-01
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)