Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
MATTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação/produtos e serviços não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluídos os itens "redes para peixes" e "almofadas aquecidas", que potencialmente descrevem produtos das classes NCL 22 e 10 ou 11, respectivamente.
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)