MATTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As descrições a seguir são muito amplas para fins de classificação, porque potencialmente incluem produtos de outras classes: quadros de avisos; estojos de armazenamento; estojos para brinquedos. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas por: quadros de avisos [exceto eletrônicos]; estojos de armazenamento não metálicos; estojos para brinquedos [recipientes de armazenamento não metálicos]. Além disso, excluído o item "portões de segurança, exceto de metal", que constitui produto da classe NCL 19.
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)