INSTITUTO ELLO INFINITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924279117 (elo CENTRO EDUCACIONAL), 924554835 (COLÉGIO ELO) e 926702904(CENTRO DE EDUCAÇÃO ELO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827422890 (ELO) e Processo 911446508 (Elo +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)