Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
SETEMBRO TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SETEMBRO CAMBIO E TURISMO LTDA - ME
- 40.356.982/0001-73
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)