Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
Damajju Moda Feminina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDLANE CRISTINA DA SILVA GALDINO SOUZA 08834422481
- 30.550.095/0001-88
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)