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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926310755 (PODIZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintesanterioridades ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal:Pedido 928403050 (POD SER MELHOR).
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)