Hospital Santa Teresinha Cuidando com amor. Há mais de 53 anos.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923189394 (HUST HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA) e Processo 917881389 (FISIOTERAPIA SANTA FISIOTEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA
- 04.938.437/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)