ILHA MALIBU CARIBE DA ANGRA DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922137412 (MALIBU BIQUINIS), 922402604 (MS MALIBU STORE), 924272287 (MALIBU), 925048828 (MALIBU BEACH WEAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823032701 (MALIBÚ), Processo 826325920 (MALIBU), Processo 917014804 (Malibu Beauty) e Processo 903493322 (MALIBU CALÇADOS - ESPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS MALIBU EIRELI - ME
- 14.097.721/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)