Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
DOPE GANG VINTAGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2780RegistroEsta publicação16/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)