DEGANI-VADUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002978 (01/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 13/03/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1002012-04.2024.8.26.0624, à 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, em que são partes: WKSECURITIZADORA S/A - exequente e DEGANI VADUZ INDUSTRIA QUIMICA LTDA e LUIZ FERNANDO SARAIVA DEGANI - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1002012-04.2024.8.26.0624. Processo SEI nº 52402.003368/2024-86.
Sobre a marca
- Titular
- DEGANI VADUZ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
- 54.947.908/0001-36
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.