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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

DEGANI-VADUZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
826224725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002978 (01/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 13/03/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1002012-04.2024.8.26.0624, à 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, em que são partes: WKSECURITIZADORA S/A - exequente e DEGANI VADUZ INDUSTRIA QUIMICA LTDA e LUIZ FERNANDO SARAIVA DEGANI - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1002012-04.2024.8.26.0624. Processo SEI nº 52402.003368/2024-86.

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Sobre a marca

Titular
DEGANI VADUZ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
54.947.908/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Judicial25/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.