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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

DANKEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DANKEL
Processo INPI
824600258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240110581 (08/03/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marca em Garantias e Outras Avenças?, partes: (Cessionário/Credor/Fiduciário) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; (Transmitente/Devedora/Fiduciante/Garantidora) INAB ? INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.; (Intervenientes) B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; (Depositário Fiel) SAUL BRANDALISE NETO; e (Agente de Garantias) B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.

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Sobre a marca

Titular
INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
82.206.004/0001-95
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1745Oposição15/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.