DANKEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240110581 (08/03/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marca em Garantias e Outras Avenças?, partes: (Cessionário/Credor/Fiduciário) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; (Transmitente/Devedora/Fiduciante/Garantidora) INAB ? INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.; (Intervenientes) B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; (Depositário Fiel) SAUL BRANDALISE NETO; e (Agente de Garantias) B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.
Sobre a marca
- Titular
- INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
- 82.206.004/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.