HAPPY DAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240108564 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALELUIA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MMJUIZ DA SECRETARIA DA 17ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ? AUTOS Nº0024.03.075.507-8 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 257142. Sobrestadores:Petição 301150000673 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 823893308 (HAPPY DAY)
Sobre a marca
- Titular
- ALELUIA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 01.934.243/0001-60
- Procurador ou escritório
- MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7- RPI nº 2780SobrestamentoEsta publicação16/04/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.