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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

MR. SPOCK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MR. SPOCK
Processo INPI
820584835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240091269 (27/02/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CBS STUDIOS INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Não consta requerimento de anotação de transferência protocolado no presente processo em 27/06/2006, tampouco consta pagamento tempestivo para a anotação em mais de um processo além do 007170661, em inconformidade com a Resolução INPI nº 104/2003, tornando inviável o aproveitamento da petição.

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Sobre a marca

Titular
CBS STUDIOS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2780RetificaçãoEsta publicação16/04/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1698Sobrestamento22/07/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1498Retificação21/09/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.