AMPLICTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240104560 (05/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: NEURAXPHARM PHARMACEUTICALS S.L. [ES] Cessionário: NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 37.086.334/0001-30
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1952
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.