Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
Processo nº 933793073
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DCG DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA EIRELI
- 42.267.309/0001-92
- Data de depósito
- 8 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
1- RPI nº 2779ArquivamentoEsta publicação09/04/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento