Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
FRUTAS DE MEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAS DE MEL HORTIFRUTI LTDA
- 48.424.110/0001-07
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)