CHAPE CHIPS SALGADINHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa n. 850230387308 referente ao registro 925058203 (CHAPEVEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912664975 (#CHAPETERROR CHAPE TERROR -ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL - ACF 1973 - CHAPECÓ-SC), Processo 912665122 (DIVAS DA CHAPE!), Processo 923883339 (XAP) e Processo 912663510 (DALHE CHAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALGO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 27.788.469/0001-93
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)