VS COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- VALMIRDASILVA04964767930
- 20.669.253/0001-60
- Procurador ou escritório
- Number1 Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)