Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
JJJ ATERRO E DEMOLIÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO DA SILVA 52533506672
- 37.605.876/0001-71
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)