Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
NOVA NR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS ROBERTO DA SILVA CAMPOLINO
- 14.116.775/0001-31
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)