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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

C CHARADA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926734733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230398986 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHARADA CONCEITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: Mariana de Araujo Mendes Lima

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Sobre a marca

Titular
CHARADA CONCEITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
06.244.243/0001-51
Data de depósito
23 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782Registro30/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)