Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
MXM MÁXIMO K.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230370821 (06/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAIO MAXIMO LAURINDO JULIÃO 03343282332 Procurador: CARLENE MARIA ABREU DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- CAIO MAXIMO LAURINDO JULIÃO 03343282332
- 37.438.732/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)