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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

ASTROFAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
926537377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909635110 (ARTROFLAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLORA NATIVA DO BRASIL
22.455.731/0001-64
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Recurso provido16/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2704Oposição01/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)