Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
CIGARROS DE PALHA SOUTO PAIOL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240111428 (08/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO CRISPI JUNIOR LTDA
- 39.934.972/0001-99
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2779NulidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)