Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
CARTÃO AMED BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230259408 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA
- 34.356.714/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2779Recurso negadoEsta publicação09/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)