Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
MAXX PNEUS E ACESSÓRIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099248 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME
- 82.950.817/0001-95
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)