Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
DR Dona Recatada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTHELICE COMERCIO E REVESTIMENTOS NAUTICOS LTDA - ME
- 15.822.049/0001-05
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)