Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
CREATENOW
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240134130 (21/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ServiceNow, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)