SUPERMERCADOS OFERTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220463680 (18/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os serviços que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítim
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE ALIMENTOS REDE VALE LTDA.
- 07.144.329/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)