Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
BOLO BOLO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240131426 (20/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 48.943.230 CLAUDISSON FELIPE SANTOS DA SILVA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ELISABETH VELOSO BAMPA
- 54.498.730/0001-93
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)