SÉPHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000082 (30/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:APELAÇÃO CÍVEL Nº 0213201-13.2017.4.02.5101/RJ INPI n.º 52400.227891/2017-97. 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora SEPHORA e de negar provimento à apelação da ré SÉPHA. Decretada em sede de apelação a nulidade dos registros de marca mista n.º 900870419, 904397122, 904397157, 907034403, 907034438, 907034454, 907034470, 907034489. Mantida a parte da sentença que julgou procedente a demanda para declarar nulos os 8 (oito) registros para marca nominativa SEPHA de titularidade da ré (registros nº 907026591, 907026648, 907026699, 907026800, 907026915, 907026990, 907027288 e 907027202). Ação de nulidade de atos administrativos 09ª VF/RJ n.º 0213201-13.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.227891/2017-97.
Sobre a marca
- Titular
- SEPHA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP
- 09.458.130/0001-47
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2779JudicialEsta publicação09/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)