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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

PSP CARPETES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904465470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240085672 (08/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PSP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Amancio da Conceição Machado

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Sobre a marca

Titular
PSP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
13.571.132/0001-15
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).