Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
NENÊCREME
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240103977 (05/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.