Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
ALIANÇA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240092861 (15/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- 02.427.026/0001-46
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.