THE TOP ALUMINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20080069451 (08/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALUMINAL OBERFLÄCHENTECHNIK GMBH & CO. KG Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE TOP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMINAL OBERFLÄCHENTECHNIK GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.