Processo nº 819011827
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240045478 (31/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Verificado o erro no sistema e os dados do titular foram corrigidos.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230626977 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO ITAUCARD S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar a petição, publicado na RPI 2767, para reexame de mérito.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230626997 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2769, para reexame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
- 60.872.504/0001-23
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1996
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2779Despacho anulado09/04/2024
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2779Despacho anulado09/04/2024
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2779RetificaçãoEsta publicação09/04/2024
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.