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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

HERTAPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816740704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240099176 (01/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.086.487/0001-16
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
2 de junho de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Despacho anulado19/05/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1752Transferência03/08/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.