SENSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)25: Processo 927398532 (SENSHI) e NCL(11-0)41: Processo 916990249 (SENSHI JUDÔ CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Indeferimento da petição
- RPI nº 2779Designação (Madri)Esta publicação09/04/2024
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)