Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
Raí Vieira
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Raí Vieira
- Processo INPI
- 928897451
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Raí Vieira" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)