+mais alimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909963673 (KMAIS ALIMENTOS), Processo 912949503 (Pro Mais Alimentos) e Processo 830736174 (BAND MAIS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C.D. LIPPHAUS ALIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI - ME
- 39.406.822/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)