DI CINEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Observe que os itens "pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; pipoca" pertencem à classe NCL 30. O item "quiosque para eventos" pode pertencer à classe NCL 6, se for feito de estrutura metálica/principalmente de metal, ou pode pertencer à classe NCL 19, caso não tenha estrutura metálica. Já os "carrinhos para eventos", em se tratando de móveis, pertencem à classe NCL 20; contudo, se são veículos, enquadram-se na classe NCL 12. Por outro lado, se o item "quiosque, carrinhos para eventos" refere-se a serviço de fornecimento de alimentos e bebidas por meio de quiosques e carrinhos para eventos, trata-se de serviços da classe NCL 43. Assim, preste esclarecimentos em relação à especificação reivindicada. Mantenha na especificação somente os itens da classe escolhida e remova os de
Sobre a marca
- Titular
- WAGNER LUIZ BINDER LOURENÇO
- 34.344.743/0001-09
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)