Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
BSA-2.0
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIBROMAK VIBRADORES DE CONCRETO LTDA
- 10.394.392/0001-74
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)