Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
INNOVA BRAZIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INNOVA BRAZIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO EIRELI
- 26.904.886/0001-91
- Procurador ou escritório
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2778RegistroEsta publicação02/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)