DIFERE DADINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915808439 (DADINHO), Processo 910882193 (DADINHO), Processo 920258972 (DADINHO), Processo 006081649 (DADINHO), Processo 915808528 (DADINHO) e Processo 915808501 (DADINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSANA DA PENHA ROZA DE SOUSA
- 40.303.049/0001-38
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)